TJDFT - 0004274-76.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/02/2025 10:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 13:53
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/01/2025 13:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2024 10:37
Processo Desarquivado
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09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 15:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004274-76.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES - CPF: *26.***.*46-00, até o limite do débito em execução, R$ 370.745,68, derivados do processo número 0749255-60.2023.8.07.0016 (7ª Vara Cível de Brasília/DF), no qual figura na condição de requerente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 95420359), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Neste ponto, somente será interrompido o curso da prescrição intercorrente se, efetivamente, forem aportados valores a este feito, o qual não será extinto até a sorte dessa penhora, que representa mera expectativa de direito., Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2024 16:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 14:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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19/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:51
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004274-76.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP, CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES Decisão Pretende o exequente a expedição de ofício às empresas listadas para que informem se o devedor possui pontos de fidelidade, para posterior venda e abatimento no saldo devedor.
Com efeito, os pontos adquiridos em programas de fidelidade decorrem de contratos atípicos, estão sujeitos ao regramento e condições de utilização estabelecidos pelas companhias associadas e possuem caráter pessoal e intransferível; além disso, embora possuam expressão econômica, não há nenhum mecanismo seguro para sua conversão em dinheiro.
Nesse sentido, recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE.
MILHAS AÉREAS.
PENHORA.
DIREITO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos pontos em programas de milhagens, e indeferiu o pedido de penhora formulado pela exequente. 1.1.
Nesta via recursal, a agravante assevera que o programa de milhagem oferecido por companhias aéreas é um serviço que proporciona o acúmulo de pontos para futuro resgate de passagens gratuitas, com objetivo de recompensar a fidelidade dos clientes.
Afirma que as milhas passíveis de transferência e venda por meio de empresas especializadas, ou transferidas para terceiros para utilização, razão pela qual auferem valor econômico capaz de saldar parte da dívida do executado. 2.
Embora possuam expressão econômica, as milhas aéreas não podem ser objeto de penhora, ante à ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro. 2.1.
Ademais, as milhas, também chamadas de pontos, possuem caráter pessoal e intransferível, por isso não podem ser objeto de penhora ou comercialização por terceiros para a satisfação do crédito em execução. 2.3.
Jurisprudência: "(...) 1.
As milhagens obtidas em programas de fidelidade são pessoais e intransferíveis, por meio dos quais as companhias aéreas se obrigam a prestar os benefícios propostos, com condições e limitações ao uso.
São programas de relacionamento de companhias aéreas em que o participante acumula pontos em voos dessas empresas ou adquire produtos e serviços de lojas parceiras. 2.
Em que pese o conteúdo econômico das milhas de programas de fidelidades, não podem ser objeto de penhora ou comercialização por terceiros, ante o caráter pessoal e intransferível. (07400835020208070000, Relatora: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, DJE: 11/12/2020). 3.
Agravo de instrumento improvido. (Acórdão 1634315, 07182873220228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no PJe: 10/11/2022).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 182977640.
No mais, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 95420359), o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 19:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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01/12/2023 10:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:22
Outras decisões
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23/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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22/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:05
Outras decisões
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24/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 20:42
Recebidos os autos
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03/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 20:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/03/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
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25/09/2022 09:19
Recebidos os autos
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25/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 16/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:50
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 23:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 12:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:46
Decorrido prazo de BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:05
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:17
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 06:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 06:15
Decorrido prazo de BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:18
Decorrido prazo de BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:38
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:54
Recebidos os autos
-
30/05/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/05/2019 14:48
Recebidos os autos
-
09/05/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/05/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 10:13
Decorrido prazo de BLL COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 14/02/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 03:18
Publicado Edital em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:38
Expedição de Edital.
-
03/10/2018 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:17
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2018 08:47
Recebidos os autos
-
07/09/2018 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:14
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 15:22
Recebidos os autos
-
02/02/2018 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 14:47
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
20/09/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 02:07
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
15/09/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 10:58
Recebidos os autos
-
05/09/2017 16:49
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
05/09/2017 16:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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