TJDFT - 0727219-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 11:22
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IRACY MARTINS FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727219-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IRACY MARTINS FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração de id. 175835822 opostos por BANCO DE BRASÍLIA S/A contra a sentença de id. 173976683.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
12/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de IRACY MARTINS FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:52
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECONVINTE).
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25/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 21:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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30/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECONVINTE).
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24/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
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18/11/2022 20:24
Recebidos os autos
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18/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
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28/10/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 20:17
Juntada de Certidão
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17/08/2022 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 11:51
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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