TJDFT - 0701862-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:12
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701862-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TRADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E COBRANCA LTDA, ROMERIO DOS SANTOS PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: ROMERIO DOS SANTOS PORTELA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:19
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701862-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TRADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E COBRANCA LTDA, ROMERIO DOS SANTOS PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: ROMERIO DOS SANTOS PORTELA DECISÃO 1.
Consoante determinado no ID187089666, expeça-se ordem de transferência bancária em favor do exequente (R$ 9.762,36), observando os dados bancários declinados no ID 188773468. 2.
Após, ante a ausência de indicação de bens à constrição, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.1.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701862-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TRADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E COBRANCA LTDA, ROMERIO DOS SANTOS PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: ROMERIO DOS SANTOS PORTELA DECISÃO 1.
Compulsando os autos do processo, observa-se que os executados foram citados no endereço QE 38 CONJUNTO F- CS. 10 GUARÁ II BRASÍLIA-DF CEP 71070-060, mesmo endereço em que foi tentada a intimação (ID 186061250).
Portanto, houve mudança de endereço não informada ao Juízo, razão pela qual reputa-se a intimação eficaz, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 160614640, no valor de R$ 9.762,36, converto-a em pagamento. 3.
Expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se o credor. 3.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.
Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 3.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 4.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 4.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 4.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 4.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 4.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:31
Outras decisões
-
08/02/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701862-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TRADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E COBRANCA LTDA, ROMERIO DOS SANTOS PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: ROMERIO DOS SANTOS PORTELA DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação dos executados (IDs 154930419 e 154930603). 2.
Conforme certidões acostadas nos IDs acima mencionadas, os executados foram citados no endereço QE 38 CONJUNTO F- CS. 10 GUARÁ II BRASÍLIA-DF CEP 71070-060.
O mandado acostado no ID 160744990, referente à intimação da quantia penhorada no SISBAJUD (ID 160614633) foi devolvida em razão da ausência do destinatário.
Assim, adite-se o o mandado de intimação para cumprimento por oficial de justiça. 3.
Indefiro o pedido de intimação do executado para informar onde se encontra o automóvel que pretende a constrição, pois incumbe ao exequnte localizar bens passíveis de constrição.
Além disso, trata-se de executado revel. 4.
Aguarde-se a devolução do mandado de intimação (item 2) e retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 07:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:06
Outras decisões
-
27/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 05:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de TRADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E COBRANCA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROMERIO DOS SANTOS PORTELA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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