TJDFT - 0708145-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:47
Outras decisões
-
26/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 09:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 23:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2024 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708145-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA & RAMOS LTDA - ME EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos bens indicados à petição de ID 198695296 (PIANO DIGITAL 1/2 CAUDA TOKAI TP350 PRETO e BANQUETA) uma vez que a medida não inflige risco de interrupção à atividade empresarial desenvolvida pelo Executado.
Nomeio a parte Exequente como depositária fiel dos bens, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC.
Pontua-se que incumbe ao Exequente proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado para o fim de acompanhar a diligência e viabilizar o cumprimento do mandado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/).
Expeça-se mandado para penhora, intimação, avaliação e remoção dos aludidos bens.
A fim de conferir efetividade à medida, determino a aposição de sigilo tanto à presente decisão quanto às diligências atreladas ao respectivo mandado.
Levante-se o sigilo tão logo se obtenha o retorno frutífero da diligência. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 23:39:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 11:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:04
Outras decisões
-
14/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708145-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA & RAMOS LTDA - ME EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:04:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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31/05/2024 19:14
Outras decisões
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29/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:42
Outras decisões
-
03/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708145-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA & RAMOS LTDA - ME EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187802072 eis que, transcorridos mais de 3 (três) tentativas desde a realização do evento objeto do ofício de ID 182639674, conclui-se pela inexistência de valores ainda acondicionados pela SYMPLA e suscetíveis de constrição.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 23:07:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:02
Outras decisões
-
27/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708145-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 182639674 (SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A): De ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, promovendo o andamento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/02/2024 21:21
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 07:40
Juntada de Certidão
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22/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 08:47
Recebidos os autos
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21/12/2023 08:47
Outras decisões
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18/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 21:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:50
Outras decisões
-
27/11/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:05
Outras decisões
-
12/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/08/2023 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 20:09
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708145-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COSTA & RAMOS LTDA - ME EXECUTADO: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 167122135.
Proceda-se à expedição dos respectivos ofícios, com a requisição das informações solicitadas ao ID 167122135.
Fixo o prazo de 15 dias para resposta.
Qualificação/endereço dos destinatários elencados ao ID 165751541, fls. 8. -
03/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:53
Outras decisões
-
01/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708145-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COSTA & RAMOS LTDA - ME REU: COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios para fins de exposição de dados financeiros/comerciais de empresas formalmente estranhas à presente lide.
Esclareço ao Exequente que a deflagração destas e outras medidas constritivas em desfavor das empresas listadas depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o recolhimento das custas processuais correspondentes e a demonstração dos requisitos legais/jurisprudenciais exigidos.
Sem prejuízo, esclareça o Exequente se possui interesse no envio de ofícios às empresas iFood, Sodexo Refeição, Alelo Refeição e VR Refeição para fins de compartilhamento de informações atinentes à empresa Executada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá o Exequente ratificar/complementar as informações que visa obter. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 09:50:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:55
Outras decisões
-
19/07/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:48
Outras decisões
-
20/06/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:10
Outras decisões
-
19/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:15
Outras decisões
-
16/03/2023 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2022 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 23:12
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/10/2022 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:21
Outras decisões
-
21/07/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de COSTA & RAMOS LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2022 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/05/2022 15:47
Outras decisões
-
13/05/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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