TJDFT - 0700536-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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09/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700536-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
29/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700536-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em ID 181676492, independentemente de trânsito em julgado.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 17:27
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:31
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU).
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19/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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19/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
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18/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JANYELLE SILVA DO ROZARIO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:36
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:36
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/05/2023 12:41
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:41
Outras decisões
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:02
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 12:55
Recebidos os autos
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26/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 12:55
Outras decisões
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24/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 11:41
Recebidos os autos
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30/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:41
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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08/01/2023 11:40
Recebidos os autos
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08/01/2023 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/01/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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