TJDFT - 0713145-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Outras decisões
-
11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:37
Outras decisões
-
28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:19
Outras decisões
-
02/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:14
Outras decisões
-
23/10/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:45
Outras decisões
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:17
Outras decisões
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:14
Outras decisões
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713145-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS EXECUTADO: ELZA RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o agravo de instrumento nº 0704019-02.2024.8.07.0000 não ter sido recebido com efeito suspensivo, a decisão sob o id. 184119319 só poderá ser cumprida após a sua preclusão.
Assim, intime-se a exequente para indicar bens da devedora passíveis de penhora, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:14
Outras decisões
-
08/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713145-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS EXECUTADO: ELZA RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Na oportunidade, ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão guerreada pelos fundamentos nela declinados.
Faculto a qualquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entender pertinente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:09
Outras decisões
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713145-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS EXECUTADO: ELZA RIBEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
A decisão sob id. 162372842 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios, e a razão é de fácil explanação.
A executada afirma que os valores bloqueados na sua conta bancária são impenhoráveis.
Da análise dos autos, verifico que a ré recebe benefício previdenciário em conta corrente de sua titularidade no banco Itaú (id. 168678763), enquanto o bloqueio de valores fora efetuado em conta poupança da Caixa Econômica Federal. (id. 169334410).
Em que pese a alegação de que transferiu o valor do seu benefício previdenciário para a sua conta da Caixa Econômica Federal, não há nos autos prova inequívoca do narrado, não tendo a executada se desincumbido do seu ônus probatório.
Assim, não há prova de que o valor bloqueado é impenhorável.
Os embargos de declaração opostos pela executada (id. 173427046) explicita, quando muito, inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica.
Nesse prumo, REJEITO os pedidos aduzidos em sede aclaratória e mantenho incólume a decisão proferida.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:06
Outras decisões
-
29/09/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:34
Indeferido o pedido de ELZA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *73.***.*32-34 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:52
Outras decisões
-
24/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *73.***.*32-34 (EXECUTADO).
-
21/08/2023 18:33
Outras decisões
-
21/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:16
Deferido o pedido de FERNANDA NUNES VIEIRA DE MATOS - CPF: *17.***.*88-00 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/07/2023 02:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:15
Outras decisões
-
19/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2023 16:30
Outras decisões
-
14/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:04
Outras decisões
-
11/04/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:11
Outras decisões
-
06/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:57
Outras decisões
-
15/02/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2022 21:58
Recebidos os autos
-
12/10/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
21/09/2022 14:55
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:28
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELZA RIBEIRO DE LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 21:42
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 00:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2022 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 13:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/05/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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