TJDFT - 0731313-70.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:45
Outras decisões
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05/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:05
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731313-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, FEROLA TORQUATO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), uma vez que a aludida base de dados tem como finalidade servir como fonte de informação pessoal sobre os registros formais na CLT e de informação estatística sobre o mercado de trabalho no país, não se prestando ao atendimento de ordens judiciais para a localização de patrimônio expropriável em processos de execução.
Assim, seu uso para esse fim específico constituiria desvirtuamento de sua finalidade estatal.
Esse é o entendimento sedimentado pela jurisprudência do e.
TJDFT, conforme se infere: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
CONSULTA DA SITUAÇÃO CADASTRAL DOS AGRAVADOS NO CAGED.
INDEFERIMENTO.
INUTILIDADE DA MEDIDA PARA A BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESVIO DE FINALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que integra o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), constitui uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural, que pode ser acessada online por qualquer pessoa, mediante adesão por formulário eletrônico, sendo que a solicitação de dados identificados com vistas à obtenção de informações pessoais de trabalhadores pressupõe a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MTE e órgãos e entidades públicos ou organizações da sociedade civil. 2.
Não se trata o CAGED de sistema customizado para o atendimento de ordens judiciais como o SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, mas de base de dados estatísticos sobre o mercado de trabalho formal no país.
Logo, não figura como mecanismo voltado à obtenção de dados específicos sobre os vínculos empregatícios de pessoas físicas determinadas. 3.
Assim, assiste razão à magistrada de origem ao concluir pela ausência de utilidade prática da medida como espécie de busca indireta de bens passíveis de penhora com vistas ao adimplemento do débito perseguido no cumprimento de sentença. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1711773, 07065040920238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2023, publicado no DJE: 21/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, o eventual resultado da pesquisa ao CAGED apenas informaria a existência de vínculo empregatício registrado em nome do executado, fonte de renda a priori protegida pelo instituto da impenhorabilidade legal, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civi, não restando demonstrada, portanto, a utilidade prática da medida.
Pelos mesmos motivos, indefiro também o pedido de consulta ao sistema PREVJUD ou de expedição de ofício ao INSS solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício ou de percepção de benefícios previdenciários pela parte executada, tendo em vista a impenhorabilidade legal que recai sobre tal espécie de renda.
Caso a parte exequente pretenda a excepcional mitigação da impenhorabilidade legal sobre parcelas remuneratórias da parte executada, deverá empreender diligências próprias a fim de se localizar fontes de renda suscetíveis à medida e apresentar petição fundamentada demonstrando a adequação do caso em análise nos presentes autos processuais às limitadas hipóteses de excepcionalidade, em conformidade com a jurisprudência pátria consolidada nesse sentido.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista noa art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:36
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:26
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:33
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 00:29
Juntada de termo
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:01
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731313-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, FEROLA TORQUATO DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Defiro o pedido de id. 186507367.
Expeça-se novo ofício à atual credora fiduciária da parte executada, RECUPERA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-72), solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária dos seguintes imóveis, todos registrados em nome da executada CONSTRUTORA ATLANTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-01: 1.
Matrícula nº 4.809, do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição/Zona de Goiânia - GO (id. 118285507); 2.
Matrícula nº 21.449, do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição/Zona de Goiânia - GO (id. 118285508); 3.
Matrícula nº 32.726, do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição/Zona de Goiânia - GO (id. 118285509); 4.
Matrícula nº 60.850, do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição/Zona de Goiânia - GO (id. 118285510); 5.
Matrícula nº 99.296, do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição/Zona de Goiânia - GO (id. 118285512); 6.
Matrícula nº 564, do Registro de imóveis da 3ª Circunscrição/Zona de Goiânia - GO (id. 118285513).
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0731313-70.2017.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
II.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 23:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:32
Expedição de Termo.
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06/02/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731313-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, FEROLA TORQUATO DA SILVA DESPACHO I.
Formalize-se, por termo, a penhora no rosto dos presentes autos, decretada pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF no processo n.º 0000752-72.2018.5.10.0022, em face de eventual saldo remanescente aqui constatado e pertencente aos executados CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR e FEROLA TORQUATO DA SILVA (id182479769).
Proceda-se às anotações necessárias e, em seguida, oficie-se àquele Juízo informando o cumprimento da diligência.
II.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte exequente para o envio do ofício determinado na decisão de id. 176571751, bem como sua respectiva resposta.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de AGENOR SANTANA REIS JUNIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:59
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 19:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/12/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:39
Expedição de Carta.
-
11/07/2020 11:36
Recebidos os autos
-
11/07/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2020 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:00
Decorrido prazo de FEROLA TORQUATO DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 12:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2018 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 12:25
Recebidos os autos
-
12/12/2017 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 18:25
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2017 17:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 18:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/11/2017 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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