TJDFT - 0705359-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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07/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 187261471), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Homologada a Transação
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27/02/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 18:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705359-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 REQUERIDO: JOSE DE PAULO CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 26/01/2024 13:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705359-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 REQUERIDO: JOSE DE PAULO CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 26/01/2024 13:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705359-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 REQUERIDO: JOSE DE PAULO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
25/01/2024 12:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705359-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 REQUERIDO: JOSE DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Advirto que as pesquisas eletrônicas já realizadas encerram a cooperação deste Juízo para tentativa de localização da parte, consoante alertado desde a decisão que recebeu a petição inicial.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:50
Outras decisões
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13/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 11:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/08/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:12
Outras decisões
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04/05/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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