TJDFT - 0703641-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 00:19
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IRISNEIDE MOURA DA FROTA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703641-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRISNEIDE MOURA DA FROTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por IRISNEIDE MOURA DA FROTA em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 139662844.
As Requisições de Pequeno Valor expedidas também foram devidamente quitadas.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 09:06
Arquivado Provisoramente
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25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:00
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 20:00
Expedição de Ofício.
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19/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:20
Recebidos os autos
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15/09/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
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14/09/2022 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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01/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/08/2022 18:17
Recebidos os autos
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31/08/2022 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/06/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:49
Recebidos os autos
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30/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/03/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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