TJDFT - 0719413-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 19:09
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:58
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 21:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:35
Outras decisões
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 15:11
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIZE ALMEIDA MARQUES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIZE ALMEIDA MARQUES em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
06/11/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 16:16
Outras decisões
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719413-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIZE ALMEIDA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida juntou documentos novos na petição retro.
Nesse contexto, sabe-se que admite-se a juntada posterior de documentos formados após a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o artigo 5º (parágrafo único, do art. 435, CPC).
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados na petição retro, conforme o art. 436 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerida comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a conduta será analisada em momento oportuno, conforme o artigo 435.
Noutro giro, defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte demandada.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Na petição retro, a parte requerida apresenta seu rol de testemunhas.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias, arrolar suas testemunhas ou fazer-se acompanhar em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze ) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 09:43:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:28
Outras decisões
-
21/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719413-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 08 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: MARIZE ALMEIDA MARQUES DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, ficando responsáveis pelas intimações das testemunhas arrolados, nos termos do artigo 455, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 08:53:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719413-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
06/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:57
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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