TJDFT - 0711657-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de IVAN CAMPOS OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/04/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 06:46
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de LAURENILDO DOS PASSOS FILHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de IVAN CAMPOS OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DEA MARIA DOS REIS CAMPOS em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DEA MARIA DOS REIS CAMPOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de IVAN CAMPOS OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711657-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURENILDO DOS PASSOS FILHO EXECUTADO: IVAN CAMPOS OLIVEIRA, DEA MARIA DOS REIS CAMPOS SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 186486724).
Tendo em vista que a parte devedora efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Independentemente do trânsito em julgado, autorizo o levantamento do saldo capital depositado na conta judicial (id. 175480144 e 185690581), com as devidas atualizações, devendo, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, ser expedido ofício de transferência eletrônica atentando-se aos valores, dados bancários e destinatários indicados pelo Exequente na petição de id. 186486724.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 21:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711657-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURENILDO DOS PASSOS FILHO EXECUTADO: IVAN CAMPOS OLIVEIRA, DEA MARIA DOS REIS CAMPOS DESPACHO Diante da última petição da parte executada, requerendo a extinção do feito pelo pagamento, consoante depósito judicial demonstrado em id. 185690581, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá por quitada a obrigação, caso em que o feito será extinto pelo pagamento, sucedendo-se autorização para levantamento das quantias depositadas nos autos, em favor da parte exequente, que deverá indicar os dados bancários para efeito de expedição do ofício de transferência eletrônica, caso prefira.
Advirto que a inércia do exequente será interpretada como quitação.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DEA MARIA DOS REIS CAMPOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de IVAN CAMPOS OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711657-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURENILDO DOS PASSOS FILHO EXECUTADO: IVAN CAMPOS OLIVEIRA, DEA MARIA DOS REIS CAMPOS DESPACHO Ao executado para se manifestar sobre o requerimento de id. 175480139, em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, proceda-se às pesquisas de bens em nome da executada DEA MARIA DOS REIS CAMPOS, determinadas no item II da Decisão de id. 174474441, observando o valor atualizado do débito de R$416,22 (atualizado em 30/10/2023 - id. 176687581) Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LAURENILDO DOS PASSOS FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Outras decisões
-
29/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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