TJDFT - 0727501-49.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 17:13
Outras decisões
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:09
Outras decisões
-
26/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/05/2024 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
26/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727501-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO BIZERRIL CAMARGO EXECUTADO: RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME, ROGERIO DE MIRANDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A manifestação de ID 187731625 não cumpre o determinado no ID 186583315.
Derradeiro prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia. 2.
Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:51
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
01/03/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727501-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO BIZERRIL CAMARGO EXECUTADO: RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME, ROGERIO DE MIRANDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se observa do documento de ID 180335850, os interessados adquiriram o imóvel sem anuência do juízo e sem observar as penhoras anteriores gravadas na matrícula do bem, assumindo o respectivo ônus.
Ademais, o pagamento sequer foi realizado em conta judicial, sendo que o juízo da 8ª Vara Cível se limitou a liberar a penhora, o que difere de homologar a compra e venda, observado os atos de expropriação previstos no CPC.
Ante o exposto, a compra e venda realizada entre particulares não pode ser oposta em desfavor do credor, razão pela qual indefiro o pedido de cancelamento da penhora e averbação de indisponibilidade.
Cadastre-se os peticionantes de ID 180327240 como interessados e intime-os do teor desta decisão.
Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de ID 185142712. 2.
Considerando a existência de outras penhoras na matrícula dos bens, ao exequente informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera.
Deverá, ainda, informar se já foram adotados atos de expropriação dos imóveis penhorados.
Por fim, deverá apresentar planilha atualizada do débito, conforme já determinado.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727501-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO BIZERRIL CAMARGO EXECUTADO: RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME, ROGERIO DE MIRANDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se observa do documento de ID 180335850, os interessados adquiriram o imóvel sem anuência do juízo e sem observar as penhoras anteriores gravadas na matrícula do bem, assumindo o respectivo ônus.
Ademais, o pagamento sequer foi realizado em conta judicial, sendo que o juízo da 8ª Vara Cível se limitou a liberar a penhora, o que difere de homologar a compra e venda, observado os atos de expropriação previstos no CPC.
Ante o exposto, a compra e venda realizada entre particulares não pode ser oposta em desfavor do credor, razão pela qual indefiro o pedido de cancelamento da penhora e averbação de indisponibilidade.
Cadastre-se os peticionantes de ID 180327240 como interessados e intime-os do teor desta decisão.
Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de ID 185142712. 2.
Considerando a existência de outras penhoras na matrícula dos bens, ao exequente informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera.
Deverá, ainda, informar se já foram adotados atos de expropriação dos imóveis penhorados.
Por fim, deverá apresentar planilha atualizada do débito, conforme já determinado.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:36
Deferido o pedido de REINALDO BIZERRIL CAMARGO - CPF: *93.***.*24-53 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727501-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO BIZERRIL CAMARGO EXECUTADO: RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME, ROGERIO DE MIRANDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao exequente, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de extinção.
A manifestação de ID 180327240 será analisada após apresentação da matrícula do imóvel.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:41
Deferido em parte o pedido de REINALDO BIZERRIL CAMARGO - CPF: *93.***.*24-53 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727501-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO BIZERRIL CAMARGO EXECUTADO: RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME, ROGERIO DE MIRANDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente em relação ao alegado no ID 180327240.
Deverá, ainda, apresentar certidão atualizada da matrícula de todos os bens que pretende a expropriação, uma vez que os documentos constantes nos autos foram emitidos há mais de 2 anos.
Por fim, deverá corrigir a planilha atualizada do débito, uma vez que deve haver a atualização do valor nominal, sob pena de incidência de juros sob juros.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:14
Outras decisões
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:42
Outras decisões
-
14/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:40
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de REINALDO BIZERRIL CAMARGO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:31
Outras decisões
-
25/04/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de REINALDO BIZERRIL CAMARGO em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:01
Outras decisões
-
23/07/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:05
Desentranhamento
-
09/07/2021 13:05
Juntada de termo
-
09/07/2021 12:54
Desentranhamento
-
08/07/2021 19:46
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:46
Outras decisões
-
08/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:13
Outras decisões
-
15/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de REINALDO BIZERRIL CAMARGO em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:07
Outras decisões
-
11/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:27
Outras decisões
-
27/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:51
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 23:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 23:19
Expedição de Termo.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RENATA MARIA DE MIRANDA RAMOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 15:22
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
29/09/2020 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RENATA MARIA DE MIRANDA RAMOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:44
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:57
Desentranhamento de documento (ID: 69379993 - PET. ROGÉRIO SOBRE FRAUDE À EXECUÇÃO REINALDO)
-
21/08/2020 14:57
Desentranhamento de documento (ID: 69379951 - Petição diversa (201901001698))
-
21/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:08
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2020 12:48
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
06/08/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 23:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:44
Recebidos os autos
-
28/07/2020 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
15/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/07/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 20:31
Recebidos os autos
-
12/06/2020 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 12:39
Recebidos os autos
-
15/05/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2020 16:58
Recebidos os autos
-
28/02/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/02/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 07:31
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/12/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:20
Recebidos os autos
-
19/12/2019 12:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/12/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 11:54
Decorrido prazo de RR SERVICOS E REFORMA LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 11:54
Decorrido prazo de ROGERIO DE MIRANDA RAMOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 04:37
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 03:14
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
07/11/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2019 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2019 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2019 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/09/2019 13:15
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2019 13:37
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:37
Declarada incompetência
-
13/09/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/09/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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