TJDFT - 0747639-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:57
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:09
Deferido o pedido de JOSE MARIA SIMOES - CPF: *15.***.*32-86 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA SIMOES - CPF: *15.***.*32-86 (EXEQUENTE), PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA - CPF: *80.***.*58-15 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 13:40
Indeferido o pedido de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY - CPF: *39.***.*04-34 (EXECUTADO), MICHEL PIERRE ROBERT MUSY - CPF: *57.***.*11-00 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:29
Deferido o pedido de JOSE MARIA SIMOES - CPF: *15.***.*32-86 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747639-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARIA SIMOES, PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA EXECUTADO: LIANA LUSTOSA LEAL MUSY, MICHEL PIERRE ROBERT MUSY CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias: "...atente-se o exequente para que, caso frustrada a presente diligência, deverá cumprir às determinações constantes da certidão de id. 183073050." Brasília - DF, 21 de março de 2024 às 08:22:58 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747639-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARIA SIMOES, PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA EXECUTADO: LIANA LUSTOSA LEAL MUSY, MICHEL PIERRE ROBERT MUSY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Defiro o requerimento de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Contudo, atente-se o exequente para que, caso frustrada a presente diligência, deverá cumprir às determinações constantes da certidão de id. 183073050.
Destarte: 1.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), nos termos do art. 829 do CPC, para que as executadas, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuem o pagamento da dívida, no valor de R$ 90.434,20, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que as executadas, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, as executadas poderão requerer que lhes sejam permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intimem-se também as executadas de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço/telefone em que receberam a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida através da seguinte linha telefônica: Executada: LIANA LUSTOSA LEAL MUSY - CPF: *39.***.*04-34.
TELEFONE: (61) 9. 9979-9843. 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃOVIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp, tornando prescindíveis tais expedições.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:38
Deferido o pedido de JOSE MARIA SIMOES - CPF: *15.***.*32-86 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA SIMOES em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747639-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARIA SIMOES, PAULA GISELE MOREIRA DA ROCHA EXECUTADO: LIANA LUSTOSA LEAL MUSY, MICHEL PIERRE ROBERT MUSY CERTIDÃO Certifico que MICHEL PIERRE ROBERT MUSY foi citado (ID 182754089).
Aguarde-se o decurso do prazo legal.
Em relação a LIANA LUSTOSA LEAL MUSY, tendo em vista diligência de ID 183007308, que atestou sua ausência, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 11:16:52 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
08/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:28
Outras decisões
-
21/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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