TJDFT - 0730763-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730763-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MARIANA GONCALVES SANTOS, SILVIO SANTOS SENTENÇA Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 205010988.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Desconstituam-se eventuais penhoras e indisponibilidades ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE - 
                                            
23/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
09/07/2024 15:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2024 15:12
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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08/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730763-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MARIANA GONCALVES SANTOS, SILVIO SANTOS CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 189474397, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
12/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730763-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MARIANA GONCALVES SANTOS, SILVIO SANTOS DECISÃO Diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (id. 177983576) e tendo em vista a concordância da parte exequente (id. 181997546), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Expeça-se alvará de transferência dos valores voluntariamente depositados em Juízo em favor da parte exequente para o adimplemento parcial do débito exequendo, observando as informações bancárias indicadas em petitório de id. 185095739.
Intime-se a parte executada para realizar os depósitos subsequentes diretamente na conta informada pela parte executada ou, comprovada a impossibilidade, para continuar a realizar os pagamentos, mediante depósito judicial, no prazo adequado.
Nesse caso, fica deferida a expedição de alvará único à parte exequente, quanto às demais parcelas que vierem a ser depositadas, no final do parcelamento.
Determino a suspensão dos atos executivos até 08/05/2024 (art. 916, §3º, do CPC).
Havendo inadimplência neste período, fica desde já intimada a parte exequente de que deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, havendo depósitos, expeça-se alvará, conforme já determinado e tudo feito, retornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 10:47
Deferido o pedido de MARIANA GONCALVES SANTOS - CPF: *57.***.*44-10 (EXECUTADO).
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16/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730763-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MARIANA GONCALVES SANTOS, SILVIO SANTOS CERTIDÃO De ordem da decisão de id. 182080239, item II, fica intimada a parte executada para que realize o complemento do valor de entrada depositado em Juízo (id. 177983576), a fim de que atinja o patamar de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
11/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2023 20:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:41
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2023 22:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2023 21:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/08/2023 23:59.
 - 
                                            
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 17/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2023 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
15/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
14/08/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
26/07/2023 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
25/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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