TJDFT - 0701691-98.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/07/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:38
Outras decisões
-
16/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 09:02
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:02
Outras decisões
-
09/06/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 06:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:38
Outras decisões
-
30/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:20
Outras decisões
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:27
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:14
Outras decisões
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:46
Outras decisões
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DETRAN DF em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:45
Outras decisões
-
31/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:57
Outras decisões
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:37
Outras decisões
-
10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:10
Outras decisões
-
04/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:33
Outras decisões
-
19/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/08/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:24
Indeferido o pedido de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO - CPF: *17.***.*80-34 (EXECUTADO)
-
16/07/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/06/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE) e SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO - CPF: *17.***.*80-34 (EXECUTADO).
-
06/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701691-98.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO D E C I S Ã O O exequente requer a penhora do veículo de placa PAQ5261, registrado em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de ID n. 186223613, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no endereço informado ao ID 187792401.
Tendo em vista que o credor fiduciário é o próprio exequente, determino que o exequente apresente, no prazo de 15 dias úteis, as seguintes informações: I) se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) - em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas, qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato.
Sem prejuízo, promova-se a consulta INFOJUD, conforme requerido no ID 187792401, promovendo-se a sua juntada aos autos com a restrição de sigilo.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701691-98.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO D E S P A C H O À vista da citação do executado, determino à secretaria do juízo que dê sequencia às determinações contidas na decisão de ID 161397900.
Brazlândia, 19 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
06/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
31/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 06:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 06:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)
-
04/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2022 14:05
Juntada de carta
-
08/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
29/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:29
Recebidos os autos
-
18/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 17:46
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO LIRA DA CONCEICAO em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:51
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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