TJDFT - 0745028-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745028-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAURIA CRIVARO LOBO, LUIS MARCIO UMBELINO LOBO EXECUTADO: CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, DANIELLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, CELESTE AIDA VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA, TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA, LEANDRO VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA DECISÃO Concedo mais 05 (cinco) dias para o exequente recolher as custas finais, conforme certidão de ID 188411864.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:05
Deferido o pedido de LUIS MARCIO UMBELINO LOBO - CPF: *67.***.*30-04 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745028-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAURIA CRIVARO LOBO, LUIS MARCIO UMBELINO LOBO EXECUTADO: CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, DANIELLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, CELESTE AIDA VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA, TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA, LEANDRO VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:59:00.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
01/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/02/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 07:48
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CELESTE AIDA VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DANIELLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745028-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAURIA CRIVARO LOBO, LUIS MARCIO UMBELINO LOBO EXECUTADO: CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, DANIELLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, CELESTE AIDA VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA, TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA, LEANDRO VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA SENTENÇA No ID 183377318, foi acostada cópia da sentença e do acórdão proferidos nos autos dos Embargos à Execução de nº 0706369-91.2023.8.07.0001, onde aquela demanda foi acolhida para julgar extinto este processo de execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista a ausência de exigibilidade do título executado.
Ante o exposto, em cumprimento à sentença supramencionada e a fim de viabilizar o arquivamento dos presentes autos, declaro este feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Tendo em vista que já transitada em julgado a sentença proferida nos autos dos embargos supra referidos, proceda-se à imediata liberação, em favor da parte ré, do valor de R$ 9.321,19 depositado em juízo no ID 150448650, mediante alvará de levantamento ou ofício de transferência, se requerido pela executada, no prazo de 5 (cinco) dias, e informados seus dados bancários ou do respectivo procurador, caso haja poderes para receber e dar quitação.
Após, liberem-se eventuais outras constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/01/2024 07:09
Recebidos os autos
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12/01/2024 07:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:55
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:04
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:47
Recebidos os autos
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28/02/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 18:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2023 18:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 13:46
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIELLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de TANISIO DE CASTRO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CELESTE AIDA VIEIRA DE CASTRO TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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25/01/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 18:48
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 13:05
Recebidos os autos
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02/12/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/11/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/11/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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