TJDFT - 0702207-90.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 14:17
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão.Intime-se o exequente para apresentar resposta à exceção de pré-executividade, ID 223827933.
Prazo: 15 dias. -
31/01/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 02:09
Outras decisões
-
29/01/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/01/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:50
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
10/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702207-90.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: ANA PAULA VASCONCELLOS EGLER DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas da avaliação e não se insurgiram.
Assim, homologo o laudo de avaliação de ID 211111429.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Faça-se constar no edital que eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação.
Esclareço que o leiloeiro deverá apresentar, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos ao imóvel quanto ao IPTU/TLP.
Deverá constar do edital que se trata de condomínio não regularizado e que a venda em leilão público não confere direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários no mesmo empreendimento.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, em site especializado em venda de direitos sobre imóveis, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Remetam-se os autos ao NULEJ, para que designe datas para a realização do leilão eletrônico. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
29/10/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/10/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:18
Outras decisões
-
16/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702207-90.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: ANA PAULA VASCONCELLOS EGLER DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a superveniência do termo final concedido na petição retro, intime-se o exequente para manifestação.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0702207-90.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição da parte requerida.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo o autor para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
19/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:35
Outras decisões
-
06/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702207-90.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: ANA PAULA VASCONCELLOS EGLER DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se impugnação à penhora de ativos financeiros formulada pela parte executada, sob fundamento de que as quantias constritas são de natureza impenhorável.
Considerando a natureza da matéria em apreço, passo à análise sem o contraditório prévio.
No caso em comento, houve o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 50,00, em conta corrente que a executada mantém junto ao Banco de Brasília - BRB.
Considerando o valor penhorado e os extratos acostados, é possível concluir que a verba é necessária à subsistência da executada.
Diante disso, desconstituo a penhora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da executada.
Considerando o pedido do exequente, ID 189412960, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que realizem tratativas visando ao pagamento do débito e à extinção do feito. À Secretaria para que transfira o valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos.
Após o decurso do prazo, e não havendo acordo entre as partes, intime-se o exequente para prosseguimento do feito. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
15/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:31
Outras decisões
-
12/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/03/2024 17:39
Juntada de consulta sisbajud
-
10/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 21:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/02/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702207-90.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 1/2023, intime-se o exequente para manifestação quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos da Petição de ID nº 184099562.
Prazo: 10 (dez) dias. documento datado e assinado conforme certificação digital -
22/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 22:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA VASCONCELLOS EGLER DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:01
Outras decisões
-
15/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742659-42.2022.8.07.0001
Joicy Caetano Machado
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 16:30
Processo nº 0700813-17.2024.8.07.0020
Suzana Paula Yonaha de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Amanda Prandino Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 20:36
Processo nº 0010917-84.2015.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Jennifer Pradera Pinho
Advogado: Leonardo Yuri Cavalcante Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 11:55
Processo nº 0735443-93.2023.8.07.0001
Jucelino Lima Soares
Pedro Emilio Barbosa Silva
Advogado: Cristiano Alves da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:47
Processo nº 0700083-39.2024.8.07.0009
Residencial Rio Amazonas
Jesse Wilker da Silva Campos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 18:40