TJDFT - 0009831-16.1994.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
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07/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009831-16.1994.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso, bem como a tentativa de leilão judicial do imóvel penhorado.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
No entanto, no presente caso, considerando que regra processual entrou em vigor após a realização da primeira tentativa infrutífera de localização de bens das partes e que não houve determinação anterior de suspensão do processo, visando a compatibilização do atual estágio do processo com a supracitada regra processual, aplico, analogicamente, a regra disposta no art. 1.056 do CPC, para determinar que os prazos estabelecidos nos arts. 921, §1º, e 921, §4º, do CPC passem a fluir a partir da vigência da lei 14.195/2021 (26 de agosto de 2021).
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil), a partir da vigência da lei 14.195/2021 (26 de agosto de 2021), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:04:54.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 28/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 13:05
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:54
Publicado Edital em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0009831-16.1994.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 11/03/2024, às 12:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 14/03/2024, às 12:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Imóvel Lote nº. 13B, Quadra nº. 11, loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto, Santo Antônio do Descoberto/GO, CRI Santo Antônio do Descoberto/GO, matrícula nº. 16.921, com a área de 602,00m² (seiscentos e dois metros quadrados), frente para a Avenida São Judas, com 17,20 metros, fundo com o lote nº. 10 e parte do lote nº. 11, com 17,20 metros, lado direito com o lote nº. 14B, com 35,00 metros e lado esquerdo com o lote nº. 12, com 35,00 metros.
Benfeitorias: Imóvel construído em 02 pavimentos.
Pavimento superior: 02 suítes, 01 quarto, 02 salas, 01 cozinha; Pavimento térreo: 03 quartos, 02 banheiros, 02 salas, 01 cozinha, 01 área de serviço, varandas amplas na frente e laterais.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui uma construção.
Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária.
AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 12 de novembro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 02) Lote nº. 14B, Quadra nº. 11, Loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto, Santo Antônio do Descoberto/GO, CRI Santo Antônio do Descoberto/GO, matrícula nº. 16.923, com a área de 448,00m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), frente para a Avenida São Judas, com 12,80 metros, fundo com parte do lote nº. 09, com 12,80 metros, lado direito com o lote nº. 15, com 35,00 metros e lado esquerdo com o lote nº. 13B, com 35,00 metros.
Obs.: Imóvel sem edificações, com árvores e vegetação rasteira e parte do fundo do terreno com piso em alvenaria.
Imóvel matriculado sob o nº. 16.923 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 12 de novembro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 03) Edificação de 06 casas, terreno c/ 525,00m², Lote nº. 15, Quadra nº. 11, loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto, Santo Antônio do Descoberto/GO, CRI Santo Antônio do Descoberto/GO, matrícula nº. 15.407, com a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).
Confrontando pela frente com a Avenida São Judas, com 15,00 metros, pelo fundo com o lote nº. 08, com 15,00 metros; pelo lado direito com o lote nº. 16, com 35,00 metros, e pelo lado esquerdo com o lote nº. 14, com 35,00 metros.
Benfeitorias: 06 Casas: 04 casas pequenas de 01 quarto, 01 sala/cozinha e 01 banheiro; 01 casa com 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro; e 01 casa com 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro.
As construções são rudimentares, com materiais baratos e acabamento simplório.
Há portão grande de acesso e área para até 02 carros.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referida benfeitorias não consta registrado na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº. 15.407 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.
AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 12 de novembro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), em 12 de novembro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais). ****Sobre o produto da arrematação, deverá ser resguardada a cota parte dos coproprietários Srs.
Maria Neves da Silva, na proporção de 50%; Florence Alves Sampaio, na proporção de 12,50%, Espólio de Nilton Alves da Silva, na proporção de 12,50% e Rachel Alves da Silva Reichert, na proporção de 12,50%, referente a todos os imóveis. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Itens 01 ao 03 Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 220.509,04 (duzentos e vinte mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), em 24 de agosto de 2021.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h20min do dia 11/03/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h20min do dia 14/03/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente a Leiloeira até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:02
Expedição de Edital.
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19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 06:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:48
Outras decisões
-
03/11/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:35
Outras decisões
-
06/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 11/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:17
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RACHEL ALVES DA SILVA REICHERT em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ROMEU EMILIO REICHERT em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON CEZAR DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA CEZAR DA SILVA RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON CEZAR DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:16
Outras decisões
-
22/03/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:47
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:27
Outras decisões
-
13/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 18/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 08:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FLORENSE ALVES SAMPAIO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 14/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2022 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 04/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:26
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 03:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 19/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:51
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 12:20
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2021 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2021 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:15
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:03
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2021 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2021 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA LEONESA VIEIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 10:43
Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/11/2020 13:25
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2020 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 21:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2020 16:17
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:05
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2020 17:27
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2020 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2020 13:31
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2019 23:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 18/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:54
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:40
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 09:31
Recebidos os autos
-
04/12/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2019 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 05:21
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2019 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2019 12:50
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 05:09
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:26
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 04:48
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 17:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 20:31
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:30
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 04:53
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 08:04
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:21
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:49
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 12:36
Recebidos os autos
-
25/09/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2019 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2019 05:46
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:31
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 06:51
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:55
Recebidos os autos
-
13/09/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 21:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 14:52
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
03/09/2019 13:47
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:32
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 20:52
Expedição de Termo.
-
29/08/2019 20:52
Expedição de Ofício.
-
29/08/2019 20:52
Expedição de Ofício.
-
29/08/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 20:14
Recebidos os autos
-
27/08/2019 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 18:39
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:42
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 23:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 09:33
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 03:46
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 11:39
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 12:42
Recebidos os autos
-
10/07/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 03:02
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 05:40
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:06
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2019 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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