TJDFT - 0730241-93.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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25/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0730241-93.2023.8.07.0015 DEPRECANTE: MARISA DE SANTANA FROTA DEPRECADO: ANDREA CARLA DA COSTA PEREIRA DECISÃO Vistos, Nada a prover quanto a petição de ID 183544479, uma vez que tal análise deve ser feita pelo Juízo Deprecante, já que não foi alegada nenhuma das causas constantes no §2º do artigo 914 do CPC.
Devidamente cumprida(s) a(s) diligência(s) deprecada(s), não há outros atos a serem praticados neste Juízo.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, a qual regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, arquive-se.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito Obs.: se persistir a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. -
15/01/2024 12:24
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:24
Determinado o arquivamento
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12/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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12/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:25
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:26
em cooperação judiciária
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08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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