TJDFT - 0735229-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:57
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:46
Homologada a Transação
-
07/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735229-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOLYANE BOIVIN REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pelo advogado da parte autora e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por ligação telefônica este 3º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-9390.
Assinado e datado digitalmente. -
30/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:14
Deferido o pedido de JOLYANE BOIVIN (AUTOR).
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29/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/01/2024 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 02:25
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 19:07
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735229-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOLYANE BOIVIN REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., AIR CANADA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo parcial entabulado entre a autora e a segunda ré (AIR CANADA) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 184218614.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO apenas em relação à aludida empresa, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ausente o interesse recursal no caso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Por conseguinte, dê-se baixa em relação à segunda demandada (AIR CANADA).
Sem prejuízo, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada, ante a manifestação expressa da demandante quanto ao prosseguimento do feito em desfavor da primeira requerida (TAM). -
22/01/2024 20:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:01
Homologada a Transação
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22/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:58
em cooperação judiciária
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20/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/11/2023 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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