TJDFT - 0701669-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA DOMIENSE ALVES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:59
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de L. D. A. - CPF: *40.***.*24-48 (AGRAVANTE)
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07/02/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL ROSAS ALVES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0701669-41.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE RÉU ESPÓLIO DE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de inventário e partilha de bens que indeferiu o requerimento de destaque de honorários advocatícios contratuais até que seja prestada a informação relativa ao valor exato da dívida do espólio com o Banco do Brasil S.A.
Intime-se Espólio de Ronaldo Maciel Rosas Alves para que se manifeste sobre o eventual não conhecimento de seu recurso em razão da ausência de legitimidade recursal com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 25 de janeiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
25/01/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0701669-41.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA COSTA DOMIENSE RÉU ESPÓLIO DE: RONALDO MACIEL ROSAS ALVES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de inventário e partilha de bens que indeferiu o requerimento de destaque de honorários advocatícios contratuais até que seja prestada a informação relativa ao valor exato da dívida do espólio com o Banco do Brasil S.A.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
23/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/01/2024 10:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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