TJDFT - 0009963-14.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 21:50
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de YULA PEREIRA DE MOURA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009963-14.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: YULA PEREIRA DE MOURA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BRB contra Yula Pereira de Moura, decorrente de cédula de crédito bancário.
Conforme sentença ID 181447652 proferida em maio de 2012, o processo foi extinto sem resolução do mérito ante a ausência de bens da devedora passíveis de constrição.
Certificado o trânsito em julgado, conforme ID 181447674.
Levando-se em consideração que, após um ano da suspensão, sem localização de bens, inicia-se a contagem de prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do CPC, iniciou-se a contagem do prazo prescricional aplicável à cédula de crédito bancário que é de 03 (três anos), consoante estabelecido nos artigos 44 da Lei nº. 10.931 /2004 e 70 do Decreto nº. 57.663 /66, em maio de 2013, restando prescrita a ação em maio de 2016.
Isto posto, a presente execução encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sem custas, sem honorários.
Dê-se ciência as partes.
Fica a parte exequente intimada para retirar o nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Após, independente de preclusão, ao arquivo definitivo, com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, independente de preclusão, ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:50
Declarada decadência ou prescrição
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27/02/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de YULA PEREIRA DE MOURA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0009963-14.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: YULA PEREIRA DE MOURA CERTIDÃO O processo físico n° 2010.01.1.018230-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0009963-14.2010.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:31:35.
SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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