TJDFT - 0014567-52.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HORTENCIO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALDERIR DE BRITO SEVERINO SILVA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014567-52.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA REQUERIDO: ALDERIR DE BRITO SEVERINO SILVA, FRANCISCO HORTENCIO DA SILVA DESPACHO Trata-se de digitalização do processo físico que tramitou sob a nº 2009.01.1.172295-4.
Não há nos autos nenhuma pendência a ser resolvida, apenas a retificação da classificação processual deve ser promovida.
Compulsando os autos, nota-se que o pedido inicial foi julgamento improcedente, com trânsito em julgado da demanda e condenação da parte autora ao pagamento de honorários em favor do DF.
Consta certidão de trânsito em julgado em ID183845445.
O pagamento foi realizado integralmente, conforme alvará expedido ID 183845472.
Logo, os autos devem ser imediatamente encaminhados ao arquivo definitivo com baixa no nome das partes.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Retifique-se o polo ativo para DISTRITO FEDERAL.
Exclua-se o patrono PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO como representado do executado.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, independente de preclusão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALDERIR DE BRITO SEVERINO SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0014567-52.2009.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA Requerido: ALDERIR DE BRITO SEVERINO SILVA e outros CERTIDÃO O processo físico n° 2009.01.1.172295-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0014567-52.2009.8.07.0001.
A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias,suscitar eventual desconformidade.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:51:27.
SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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