TJDFT - 0704206-54.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2024 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 17:02 Transitado em Julgado em 08/02/2024 
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                                            09/02/2024 03:38 Decorrido prazo de ERIC HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS em 08/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 03:00 Publicado Sentença em 29/01/2024. 
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                                            27/01/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0704206-54.2022.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ERIC HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa.
 
 Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta.
 
 Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
 
 Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas.
 
 Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
 
 Dê-se vista ao MP, via sistema.
 
 Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão.
 
 Transitada em julgado, posicione-se o feito para o pertinente checklist a cargo da Diretoria da Serventia.
 
 WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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                                            25/01/2024 16:32 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/01/2024 10:41 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 10:41 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal 
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                                            15/01/2024 13:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            12/01/2024 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 20:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            19/12/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            08/12/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            07/12/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2023 15:53 Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:35, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá. 
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                                            01/12/2023 15:53 Homologada a Transação Penal 
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                                            27/11/2023 09:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2023 17:13 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2023 06:02 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/11/2023 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 15:55 Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:35, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá. 
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                                            06/10/2023 11:59 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 20:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            03/10/2023 11:24 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/09/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2023 12:06 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2023 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 11:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA 
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                                            18/05/2023 15:17 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/05/2023 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 13:21 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/07/2022 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 17:21 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2022 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 14:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO 
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                                            12/07/2022 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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