TJDFT - 0701095-93.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:20
Outras decisões
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25/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:03
Juntada de consulta sisbajud
-
10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:36
Deferido o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:51
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:12
Deferido o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:46
Deferido o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:58
Indeferido o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:16
Juntada de consulta sisbajud
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20/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701095-93.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLISON GONCALVES ALQUIMIM EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO, METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EIRELI - ME D E C I S Ã O O credor reiterou pleito que já foi apreciado por este juízo por meio das decisões de IDs 190951850, 116452522 e 116452522.
Assim, mantenho as decisões em questão por seus próprios fundamentos e indefiro o requerimento de ID 197873758.
No mais, intime-se o exequente para indicar bens das partes executadas passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação dos devedores nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte credora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:20
Indeferido o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701095-93.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLISON GONCALVES ALQUIMIM EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 190884156), porque não há qualquer indicativo de que a dívida ora perseguida foi contraída pelo executado em proveito da entidade familiar, de modo que se mostra inviável o direcionamento da execução para atingir bens do cônjuge.
Inaplicável, pois, a regra prevista no art. 790, IV, do Código de Processo Civil.
Noutro giro, observo que em ID 185034230 o exequente requereu a "desconsideração da personalidade jurídica da empresa do executado, tendo em vista que ele utiliza da empresa para esconder bens e forjar situações conforme outros processos".
Assim, tendo em conta os documentos de ID 185034231 a ID 185034235, que demonstram que o executado CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO se apresenta como sócio/responsável da pessoa jurídica METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-15, é assim possível a responsabilização subsidiária dessa empresa (art. 50, §3º do Código Civil).
Dessa forma, CITE-SE/INTIME-SE a empresa METTA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-15, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/03/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:42
Indeferido o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701095-93.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLISON GONCALVES ALQUIMIM EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
13/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de WELLISON GONCALVES ALQUIMIM - CPF: *89.***.*73-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:02
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:01
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701095-93.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLISON GONCALVES ALQUIMIM EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/01/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 21:29
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2022 16:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
08/04/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/03/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/03/2022 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/03/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 20:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/02/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/01/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/01/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/12/2021 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/11/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/10/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/10/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO em 05/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/03/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 15:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO em 22/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/01/2021 17:46
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 14:00 CEJUSC-SAM.
-
26/01/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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