TJDFT - 0700261-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700261-58.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs recurso de apelação de ID 247706167.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 às 00:11:58.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
29/08/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700261-58.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 242009957.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 10:41:05.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
21/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de laudo
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO GUNDIM MELO em 15/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO GUNDIM MELO em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO GUNDIM MELO em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:29
Outras decisões
-
07/04/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 21:53
Mandado devolvido redistribuido
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:25
Outras decisões
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 11:16
Mandado devolvido redistribuido
-
28/03/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO GUNDIM MELO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:18
Outras decisões
-
27/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:41
Nomeado perito
-
09/10/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:13
Outras decisões
-
04/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:18
Nomeado perito
-
06/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700261-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA, JOSE MILTON DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DESPACHO O réu IGES/DF juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal para o DF e 5 dias para o IGES/DF.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700261-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA, JOSE MILTON DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ELIZÂNGELA DE SOUZA PEREIRA e JOSÉ MILTON DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.
Foi determinada a intimação dos autores para emendar a petição inicial para incluir o IGES DF no polo passivo da demanda, em vista do litisconsórcio necessário (ID 193460696).
Intimados, os autores deixaram o prazo para emenda transcorrer in albis (ID 196763511).
Em conformidade com o art. 485, § 1º, intimem-se pessoalmente os autores no endereço constante em ID 183662172 para que promovam, no prazo de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de extinção.
Ao CJU: Intimem-se os autores por meio do advogado bem como pessoalmente (endereço em ID 183662172).
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700261-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA, JOSE MILTON DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 189784082).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700261-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA, JOSE MILTON DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores requerem a concessão do benefício da justiça gratuita.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, diante da autodeclaração de hipossuficiência (ID 183665107 e 183665109), por força do art. 99, §3º, do CPC.
Cadastre-se.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Ao CJU: Cadastre-se a gratuidade de justiça concedida aos autores.
Cite-se o DF para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA DE SOUZA PEREIRA - CPF: *19.***.*12-00 (REQUERENTE) e JOSE MILTON DA SILVA - CPF: *35.***.*14-02 (REQUERENTE).
-
17/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039191-34.2010.8.07.0001
Deborah Cristina Godoy da Fonseca
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Silvoney Batista Anzolin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:49
Processo nº 0716249-83.2023.8.07.0009
Danilo de Oliveira Mendes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Danilo de Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2023 19:23
Processo nº 0707181-30.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Castro da Silva
Advogado: Avimar Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 13:28
Processo nº 0724297-55.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Roselei Almagro da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 15:50
Processo nº 0701760-34.2024.8.07.0000
Natalia Vieira Maciel Nogueira
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Brunna Janaina Vieira Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 13:18