TJDFT - 0721549-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:45
Publicado Edital em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:57
Expedição de Edital.
-
04/09/2025 16:41
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:05
Outras decisões
-
26/08/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:17
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, que tinha por objeto o comercial situado na Quadra 205, lote 01, loja 04, Edifício Quartier Center, Águas Claras/DF.
Desnecessária a fixação de prazo para desocupação voluntária, diante da desocupação do imóvel; b) condenar a parte ré a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.970,05 a título de multa por infração contratual, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, juros de mora pela taxa Selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), a partir da citação (03/06/2024).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo -
06/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VIRGILIO DE MELO PERES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721549-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VIRGILIO DE MELO PERES REU: DANIELE DE LIMA CANDIDO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/11/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/10/2024 08:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:40
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELE DE LIMA CANDIDO - CPF: *42.***.*36-09 (REU).
-
08/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721549-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VIRGILIO DE MELO PERES REU: DANIELE DE LIMA CANDIDO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
02/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA CANDIDO em 22/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0721549-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: VIRGILIO DE MELO PERES - CPF/CNPJ: *99.***.*49-15 REQUERIDO: DANIELE DE LIMA CANDIDO - CPF/CNPJ: *42.***.*36-09 Objeto: Citação de DANIELE DE LIMA CANDIDO (CPF: *42.***.*36-09); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
28/05/2024 11:00
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA CANDIDO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721549-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VIRGILIO DE MELO PERES REU: DANIELE DE LIMA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verificado pelo oficial de justiça na certidão de ID 188583533, o imóvel encontra-se desocupado.
Assim, autorizo a parte autora a se imitir na posse do imóvel, restando pendente, apenas, efetivar-se a citação do réu.
Intime-se.
Aguarde-se o resultado das diligências de citação. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Outras decisões
-
11/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA CANDIDO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 06:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721549-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VIRGILIO DE MELO PERES REU: DANIELE DE LIMA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista a obrigatoriedade do esgotamento de todos os meios existentes de localização do réu.
Verifico que o endereço localizado na pesquisa de ID. 180835373 não foi diligenciado.
EXPEÇA-SE mandado de citação da parte ré no endereço “QS 16, CONJUNTO 2, LOTE 30, CASA 01, RIACHO FUNDO, CEP 71825600.
EXPEÇA-SE mandado de verificação no endereço “Quadra 205, lote 01, loja 04, Edifício Quartier Center, Sul – Águas Claras/DF, para constatar a desocupação do referido imóvel.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão na posse.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:38
Outras decisões
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721549-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VIRGILIO DE MELO PERES REU: DANIELE DE LIMA CANDIDO CERTIDÃO de ANÁLISE DE ENDEREÇOS A parte autora anexou petição, ID 181207810, requerendo a citação por edital.
Certifico que já foram realizadas todas as buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Tribunal (ID 180835372) e que o endereço abaixo listado já foi diligenciado, mas restou infrutífera a diligência: a) ENDEREÇO: Rua 17, Lt. 05, Apt. 1102, Águas Claras - CEP: 71940-360 (ID DA DILIGÊNCIA:179906342) Certifico ainda que os endereços e números listados abaixo ainda não foram diligenciados: - QS 16, CONJ 02, LOTE 30, CASA 01,RIACHO FUNDO, BRASÍLIA -DF, CEP 71.825-600 - (61) 99835-7153 Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
18/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:40
Indeferido o pedido de VIRGILIO DE MELO PERES - CPF: *99.***.*49-15 (AUTOR)
-
13/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724817-94.2023.8.07.0007
Pedro Prazeres de Andrade
Flavio Luiz da Silva
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:31
Processo nº 0700026-21.2024.8.07.0009
Jose de Barros Neto
Cm Comercio e Importacao LTDA
Advogado: Yasmin de Faria Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:13
Processo nº 0700027-06.2024.8.07.0009
Marlene Antonio de Brito
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:29
Processo nº 0720643-36.2023.8.07.0009
Sirlene Costa de Oliveira
Registro de Imoveis, Hipotecas e Titulos...
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 16:21
Processo nº 0711741-67.2023.8.07.0018
Nadercilio Vieira das Merces Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Italo Augusto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:20