TJDFT - 0023861-31.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de REVILLE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023861-31.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REVILLE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - EPP, VICENTE DE PAULA SANTOS MOURA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, INDEFIRO a citação postal requerida na petição id 174149103 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de REVILLE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
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21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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