TJDFT - 0705538-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:34
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 09:00
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705538-61.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO REQUERIDO: AVIZZ SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO em face de AVIZZ SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes (ID 185195509).
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 14:06:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:39
Expedição de Carta.
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01/02/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705538-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO REQUERIDO: AVIZZ SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:04:23. -
25/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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