TJDFT - 0746035-59.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROGER MENDES PASSAMANI em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ MENDES PASSAMANI em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 11:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:42
Outras decisões
-
11/07/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:14
Outras decisões
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746035-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: CARLOS LUIZ MENDES PASSAMANI REPRESENTANTE LEGAL: ROGER MENDES PASSAMANI, CARLA FRANCIELI MENDES PASSAMANI, JANE MARICE MENDES PASSAMANI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
No caso em tela, a Fazenda Pública alega a preclusão da decisão que determinou a exclusão dos herdeiros do polo passivo, vez que a inclusão não foi objeto de recurso pelos herdeiros.
Entretanto, é sabido que a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício a qualquer tempo. É entendimento do e.
Superior Tribunal de Justiça, PROCESSUAL CIVIL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
SANEAMENTO DO VÍCIO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias.
Precedentes do STJ. 2.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp 608253 / SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, data de julgamento: 13.06.2017).
Dessa forma, não há que se falar em omissão, obscuridade ou contradição na decisão de ID 179550649.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:53
Deferido o pedido de CARLA FRANCIELI MENDES PASSAMANI - CPF: *33.***.*33-70 (EXECUTADO).
-
17/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ROGER MENDES PASSAMANI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JANE MARICE MENDES PASSAMANI em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
04/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2023 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2021 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
17/12/2021 08:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/12/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:12
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 19:12
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 19:12
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 21:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 09:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2021 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2021 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 11:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
23/07/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
16/04/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:56
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
-
15/12/2020 09:01
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2020 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
10/12/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2020 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
03/11/2020 13:04
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
-
03/11/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
03/11/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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