TJDFT - 0058258-35.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:48
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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03/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/04/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELISABETH SALES FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EMERSON FERREIRA DA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELITE COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0058258-35.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELITE COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, ELISABETH SALES FERREIRA, EMERSON FERREIRA DA CRUZ DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:00
Declarada incompetência
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24/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:40
Decorrido prazo de ELISABETH SALES FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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24/04/2023 15:40
Decorrido prazo de EMERSON FERREIRA DA CRUZ em 03/02/2023 23:59.
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24/04/2023 15:40
Decorrido prazo de ELITE COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2019 08:51
Juntada de Certidão
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12/02/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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