TJDFT - 0722229-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
07/06/2025 20:07
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
07/06/2025 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 23:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 23:09
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:43
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:18
Expedição de Termo.
-
31/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:04
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722229-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA DECISÃO No requerimento de id. 184919533, em verdade busca a parte exequente a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Assim, deverá trazer a petição em termos e recolher as custas referentes ao incidente, razão pela qual indefiro os pedidos 4.1, 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4. 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 10% do faturamento bruto mensal da empresa executada, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, até o limite do débito, de R$ 151.745,84 (id. 165932133).
Deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 10% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito. 8.
Endereço da empresa Executada: CND 2 LOJA 01 LOTE 20 TAGUATINGA NORTE/DF, CEP: 72120-025.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 23:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:08
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722229-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, DROGARIA ASSIS HOSPITALAR LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 22 de dezembro de 2023 às 16:02:56 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
22/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:42
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:47
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 16:24
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/07/2021 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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