TJDFT - 0732867-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0732867-33.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: JORDANA PADILHA MARCELINO D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0732867-33.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: JORDANA PADILHA MARCELINO D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
22/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:26
Prejudicado o recurso
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06/10/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/09/2023 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:20
Efeito Suspensivo
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15/08/2023 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/08/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/08/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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