TJDFT - 0729156-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2024 15:08
Deferido o pedido de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) e SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CESAR GOUVEIA RABELO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729156-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA EXECUTADO: CESAR GOUVEIA RABELO Decisão O executado CESAR GOUVEIA RABELO apresentou impugnação à penhora, sob o argumento, em síntese, de que o imóvel constrito é impenhorável nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90, porque nele reside com sua família.
O exequente, por sua vez, refuta as alegações da devedora e pugna pela rejeição do pedido e manutenção da penhora, ressaltando ser cabível a penhora dos direitos sobre imóvel com alienação fiduciária em garantia.
Sucintamente relatados, decido.
O artigo 1º da Lei nº 8.009/90 dispõe: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstos nesta lei.” Por sua vez, o artigo 3º, inc.
II do mesmo diploma legal reza que: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato”. (Grifei).” No caso vertente a penhora recaiu em imóvel no qual a executada reside, conforme faz prova os documentos anexados à petição de ID 165221055.
Nesse contexto, o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90.
Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
Aliás, o imóvel foi adquirido em 2022, e a informação deveria constar apenas na Declaração do Imposto de Renda 2023.
Entretanto, se o executado não o fez, eventual multa será aferida pela própria Receita Federal.
Por fim, fica totalmente superada a questão da possibilidade de penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia, conforme içado pelo exequente.
Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir a penhora do imóvel matriculado sob o número 127.409, no Ofício de Registro de Imóveis de Cotia/SP.
Após a preclusão, esta decisão terá força de ofício para autorizar à Serventia do Registro de Imóveis de Cotia/SP a cancelar o registro de penhora (se inscrito fora), tocando ao interessado o recolhimento dos emolumentos.
Por fim, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano em arquivo provisório (a partir da publicação desta decisão), nos termos do artigo 921, III e §4º do CPC.
Transcorrido esse prazo, o processo ficará arquivado provisoriamente, na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
Doravante, eventuais diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente ( §4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
27/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/12/2023 10:20
Deferido o pedido de CESAR GOUVEIA RABELO - CPF: *25.***.*56-40 (EXECUTADO).
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 23/01/2023 23:59.
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12/01/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2022 16:28
Expedição de Termo.
-
29/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 26/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 21:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2022 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 01:42
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/05/2022 19:14
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
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14/05/2021 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 15:10
Expedição de Carta.
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02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
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17/12/2020 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 20:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 15:39
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 23:37
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:08
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/11/2019 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2019 15:19
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 23:51
Recebidos os autos
-
06/11/2019 23:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/09/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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