TJDFT - 0714642-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:12
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2025 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2025 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GENESMAR MARTINS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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31/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:31
Outras decisões
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GENESMAR MARTINS DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 04:11
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GENESMAR MARTINS DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714642-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO EXECUTADO: GENESMAR MARTINS DE OLIVEIRA Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 23.247,75). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 162605649), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. (b) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:06
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714642-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO EXECUTADO: GENESMAR MARTINS DE OLIVEIRA Decisão Cuida-se de pedido de penhora de imóvel matriculado sob o número 14121, no Ofício do Registro de Imóveis e Títulos de Alexânia - GO, que gerou os débitos condominiais em execução, cuja certidão da matrícula (ID 63416686) revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
No entanto, há de ser observado o princípio da menor onerosidade e a ordem de gradação legal: Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. [...] Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; (Grifei).
No caso, houve bloqueio parcial de valores da executada, a indicar que ela possui movimentação financeira.
Ademais, ela exerce atividade remunerada, a permitir, em tese, a penhora parcial de seus rendimentos.
Não apenas isso.
O valor do débito em execução é de R$ 6.632,75 (seis mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), que denota excesso de penhora do imóvel.
Posto isso, por ora, indefiro o pedido de penhora do imóvel.
Faculto ao exequente que indique, no prazo de 15 dias, outros meios para expropriação de bens, com observância das balizas mencionadas.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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22/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 31/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GENESMAR MARTINS DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 04/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2020 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
16/07/2020 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
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14/07/2020 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/06/2020 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:57
Recebidos os autos
-
25/05/2020 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/05/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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