TJDFT - 0720559-69.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:10
Outras decisões
-
23/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:28
Outras decisões
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 21:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:13
Expedição de Termo.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:15
Outras decisões
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:29
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 21:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720559-69.2022.8.07.0009 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/05/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO RENOVE-SE o mandado de ID 193912214. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 16:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO Diante da certidão de ID 194513024.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 16:26:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora no faturamento da empresa KRAMER ENGENHARIA LTDA, cadastrada no CNPJ nº. 19.***.***/0001-10, ao qual a parte executada faz jus na qualidade de sócio.
Tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, uma vez que a parte executada não possui outros bens penhoráveis.
Dessa forma, defiro a penhora de 10 % (dez por cento) do faturamento mensal da empresa ao qual a parte executada faz jus na qualidade de sócio.
Nomeio como administrador-depositário o representante legal da empresa devedora, o qual deverá submeter à aprovação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a forma de sua atuação.
Deverá, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 18:34:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:17
Outras decisões
-
12/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 183919388 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme planilha de ID 183919389.
Se infrutífera a medida anterior, PROCEDA-SE a pesquisa no sistema SNIPER, INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:22:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:49
Outras decisões
-
01/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DESPACHO INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 17:05:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 20:22
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:57
Outras decisões
-
31/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa no sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 16:54:39. -
04/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:53
Outras decisões
-
03/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720559-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA EXECUTADO: LUIZ FELIPE EICKHOFF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das tratativas voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 19:18:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:51
Outras decisões
-
10/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:43
Outras decisões
-
25/04/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 18:29
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:15
Outras decisões
-
15/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE EICKHOFF em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 22:10
Recebidos os autos
-
26/01/2023 22:10
Outras decisões
-
26/01/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:15
Declarada incompetência
-
05/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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