TJDFT - 0704400-58.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704400-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por AUTOR: MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de REU: DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (expedição do Alvará de ID 125183167 e pagamento do Precatório constante em documento de ID 177912620 e anexo), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Houve expedição do alvará em ID 125183167, no valor de R$ 6.251,40 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), e pagamento de precatório - conforme documento de ID 128009973 e ID 177912620 e anexo, no valor de R$ 55.226,48 - cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos..
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Custas, havendo, pelo devedor.
I.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2024 17:22:28.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 08:58
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2022 09:12
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA em 29/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/06/2022 22:20
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:46
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/05/2022 07:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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21/02/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 22:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/02/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 12:14
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
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23/07/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 16:25
Recebidos os autos
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06/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2021 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/07/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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