TJDFT - 0705599-18.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705599-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA REGINA BATISTA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública ajuizado por MARIA REGINA BATISTA em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação (ID 124491409), referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a RPV e, em decorrência do pagamento integral do precatório (ID 182726046), conforme anunciado pela COORPRE (ID 182726045), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Verifica-se que foi expedido alvará para levantamento da importância depositada em ID 124271349 (e acréscimos legais) em favor do credor - ID 124491409.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:57:25.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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22/12/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2022 08:30
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 10:32
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 11:50
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:47
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:43
Expedição de Ofício.
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21/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
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20/03/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
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31/01/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/01/2022 09:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 14:19
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:28
Recebidos os autos
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18/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/08/2021 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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