TJDFT - 0725741-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725741-29.2023.8.07.0000 DECISÃO Consoante informação extraída do PJe 1º Grau (0020092-78.2010.8.07.0001 – id 177196291), o Juízo a quo deferiu a penhora no rosto dos autos 0710176-56.2022.8.07.0001 e 0836969-88.2017.8.20.5001, anteriormente indeferida pela decisão agravada (id 160829895).
Intimada a se manifestar, a agravante informou que persiste seu interesse recursal, pois a nova decisão somente deferiu a penhora dos valores superiores a 50 salários-mínimos, nos autos do Proc. 0836969-88.2017.8.20.5001, e, quanto à constrição no rosto do Proc. 0710176-56.2022.8.07.0001, não determinou a atualização do débito até a data de 06/11/23 (id 64987145).
Ocorre que o pedido de penhora da totalidade dos honorários a serem recebidos no Proc. 0836969-88.2017.8.20.5001, objeto deste agravo, foi reproduzido no AGI 0751546-81.2023.8.07.0000, interposto contra a nova decisão, e já foi julgado por esta Corte no ac. 1.874.003, tratando-se de matéria preclusa.
Com relação à data de atualização do débito, não foi matéria do presente agravo.
Resta, portanto, prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*93-87 (AGRAVANTE)
-
10/10/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725741-29.2023.8.07.0000 DESPACHO Consoante informação extraída do PJe 1º Grau (0020092-78.2010.8.07.0001 – id 177196291), o Juízo a quo deferiu a penhora no rosto dos autos 0710176-56.2022.8.07.0001, 0836969-88.2017.8.20.5001 e 0710176-56.2022.8.07.0001, anteriormente indeferida pela decisão agravada (id 160829895).
Assim, manifeste-se a agravante sobre o interesse recursal e a eventual perda superveniente do objeto.
Após conclusos.
Intime-se.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
17/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/06/2024 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
04/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 19:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725741-29.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, PEDRO CALMON MENDES, PEDRO MAURINO CALMON MENDES D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 22 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
22/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
08/12/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO MAURINO CALMON MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MAURINO CALMON MENDES em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/08/2023 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/06/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/06/2023 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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