TJDFT - 0737125-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/02/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 07:21
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA PEREIRA LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737125-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: FABIANA FERREIRA PEREIRA LOPES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em desfavor de FABIANA FERREIRA PEREIRA LOPES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 184094038).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação da ré.
Não há se falar em estorno de custas iniciais, por ausência de previsão legal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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