TJDFT - 0018116-26.2016.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018116-26.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE JBR - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI - EPP" REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o estado falimentar da parte executada, não tendo como suportar nem mesmo com os ônus decorrentes do pagamento das custas finais, defiro a ela os benefícios da justiça gratuita.
Arquivem-se os autos definitivamente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:55
Outras decisões
-
01/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018116-26.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE JBR - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI - EPP" REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:11:47.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
23/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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08/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 18:38
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE JBR - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI - EPP" em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:10
Outras decisões
-
24/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE JBR - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI - EPP" em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 18:44
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/07/2022 12:48
Processo Desarquivado
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13/07/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2022 20:11
Arquivado Provisoramente
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06/07/2022 20:07
Processo Desarquivado
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19/03/2021 12:37
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 04:17
Processo Desarquivado
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18/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 15:25
Arquivado Provisoramente
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26/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JBR - COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI - EPP em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de VF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 24/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 17:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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