TJDFT - 0700742-76.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700742-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DA COLÔNIA AGRÍCOLA ARNIQUEIRA CHÁC. 26 SHA em face de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial, tendo o requerido efetuado a satisfação da obrigação de forma extrajudicial, pugnando pela extinção do feito.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente d -
14/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2023 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/04/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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22/03/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:02
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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