TJDFT - 0745015-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745015-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAINA MANUELA DA SILVA SOARES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por THAINA MANUELA DA SILVA SOARES contra ato da Diretora-Geral do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE que não homologou a inscrição da impetrante para realizar a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada – PAS da Universidade de Brasília, cuja prova estava marcada para o dia 17/12/2023.
A Diretora de Inovação e Estratégias para o Ensino de Graduação da Universidade de Brasília, autoridade coatora que dirige a instituição privada, alegou que toda e qualquer decisão que alterasse a ordem dos aprovados, que exigisse o chamamento dos impetrantes, afetaria diretamente o interesse público da FUB e requereu a declinação da competência em favor de uma Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a intimação da impetrada e da FUB para, respectivamente, prestar informações (ID. 182256840).
Intimada a dizer sobre o interesse na intervenção no processo, a FUB manifestou o seu interesse, conforme petição de ID. 184755545.
A natureza jurídica da FUB atrai a competência da Justiça Federal para o processamento da presente demanda, conforme estabelece o art. 109 da Constituição Federal.
ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
Providencie a redistribuição, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal
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29/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:45
Declarada incompetência
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26/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745015-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAINA MANUELA DA SILVA SOARES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o terceiro interessado no sistema.
A natureza jurídica da FUB atrai a competência da Justiça Federal para o processamento da presente demanda, conforme estabelece o art. 109 da Constituição Federal.
Assim, intime-a para que diga sobre o interesse na intervenção no processo.
Caso positivo, tornem conclusos para o declínio da competência.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 13:14
Recebidos os autos
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26/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 13:14
Outras decisões
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18/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:05
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:05
Outras decisões
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11/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:14
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:14
Outras decisões
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05/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/12/2023 23:59.
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19/11/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:49
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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