TJDFT - 0704875-75.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:50
Transitado em Julgado em 18/01/2025
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24/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
18/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2025 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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30/12/2024 13:03
Outras decisões
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30/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/12/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO, FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado no ID. 209849388.
Assim, concedo ao executado AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação de ID. 208579862.
Não havendo manifestação da parte no prazo deferido, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 199547024.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO - CPF: *46.***.*27-02 (EXECUTADO)
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06/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO, FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Faculto ao executado AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos o extrato integral da conta em que supostamente existem valores bloqueados por ordem deste Juízo.
Observe a parte que o extrato a ser apresentado deverá conter o nome da instituição financeira, a identificação do seu titular, o número da conta bancária e, especialmente, a data em que as quantias foram constritas.
Não havendo manifestação da parte do prazo deferido, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 199547024.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:36
Outras decisões
-
21/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO, FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Diante do acordo celebrado entre as partes no ID. 199195388, suspendo o curso deste feito até 30/11/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 11/2024 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 15:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO, FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 194495951.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:35
Outras decisões
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26/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO, FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou pugnar pela suspensão do processo e do prazo prescricional. *datado e assinado digitalmente* -
19/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:39
Outras decisões
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18/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FLORES CORREA EXECUTADO: AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO, FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a penhora de ativos foi parcialmente frutífera (ID. 135698007).
Após, diante da proposta de acordo apresentada pelo executado Amadeu Romualdo da Silva Neto aos autos (ID. 181563587), o exequente declarou não possuir interesse em entabular acordo nas condições apresentadas (ID. 183623749).
Ademais, na oportunidade, informou que a executada Flávia Cipriano Mascarenha não foi citada, razão pela qual requereu a sua citação por intermédio do aplicativo WhatsApp, no número (61) 9 9318-4595.
Todavia, não há como se acolher o pedido em comento, tendo em vista que Flávia Cipriano Mascarenha foi devidamente citada por edital (ID. 86242692).
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de ID. 183623749.
No mais, determino que a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, seja cadastrada como representante processual da devedora Flávia.
Feito isto, cumpra a Serventia o disposto nos itens 1-C e 1-D da decisão de ID. 177377712. “(...) 1-C) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841 do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. 1-D) Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. (...)”.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704875-75.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que juntei resultado do bloqueio SISBAJUD.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, manifeste-se o exequente se concorda com a proposta do executado, no prazo de 5 dias.
Manifeste-se o executado acerca dos valores bloqueados, em 5 dias.
Após, encaminhe à conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2022 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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02/06/2021 23:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 12:49
Recebidos os autos
-
31/05/2021 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
28/05/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA em 12/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:49
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/04/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FLAVIA CIPRIANO MASCARENHA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:35
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de AMADEU ROMUALDO DA SILVA NETO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 02:29
Publicado Edital em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 22:08
Expedição de Edital.
-
15/03/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 07:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 21:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 21:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 14:14
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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