TJDFT - 0737370-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
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14/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 23:49
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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13/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0737370-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 208897464 e 208896391), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 208897464 e 208896391, sendo: R$ 11.058,67, em favor da parte exequente - ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *28.***.*30-03; R$ 2.162,98 em favor de PAULO FONTES DE RESENDE - OAB DF38633.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:11
Expedição de Autorização.
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02/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737370-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 10:10:55.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
29/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 19:37
Recebidos os autos
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23/12/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
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02/12/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 13:35
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737370-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 Recebo a emenda de ID 166609275.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:39
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737370-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2007 a 2013 e a documentação referente aos supostos débitos ressalva a falta de análise da prescrição quinquenal no caso em tela.
A parte autora, todavia, não demonstrou quaisquer elementos essenciais para apreciação da alegada prescrição, bem como não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, fica a parte autora intimada para que acoste aos autos a correspondente planilha explicativa do débito, bem como para que se manifeste sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente se há pedido administrativo de pagamento, caso em que as cópias deverão ser acostadas aos autos.
Sublinho que o ônus da prova é da parte autora e que o momento para juntar documentos existentes e disponíveis é com a petição inicial, nos termos dos artigos 373, I, art. 434, caput e parágrafo único, e art. 435, caput e parágrafo único, todos do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de não ser aceita a juntada em momento posterior, observadas as exceções legais.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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