TJDFT - 0754549-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DANILSON JACKS GOMES em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:08
Outras decisões
-
17/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:03
Outras decisões
-
04/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754549-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILSON JACKS GOMES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Nada a prover.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:52
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DANILSON JACKS GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754549-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILSON JACKS GOMES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo autor DANILSON JACKS GOMES em face da sentença de id .184365235 Contrarrazões aos embargos de declaração - id . 187096562 Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Ressalto que, em relação ao prejuízo em razão da emissão do passaporte, o fornecedor dos serviços responde apenas pelos danos decorrentes do contrato firmado entre as partes, não podendo responder por outras questões que extrapolam o contrato de transporte.
Razões de ordem pessoal, relacionadas à viagem, conforme relatado na petição inicial, somente obrigaria a empresa requerida se houvesse previsão expressa no contrato, o que não é o caso dos autos.
O motivo da viagem do autor é questão de ordem subjetiva, de maneira que, não integrando o contrato, não pode obrigar a empresa requerida.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754549-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILSON JACKS GOMES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:27
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.604,00 (sete mil seiscentos e quatro reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
24/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:12
Outras decisões
-
06/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:40
Outras decisões
-
13/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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