TJDFT - 0718571-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718571-76.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: CARLA SANDRA ALVES TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, haja vista que o acordo entabulado entre as partes já foi homologado e o feito extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Retornem, então, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação de ID. 187310397.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 12:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:34
Indeferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/03/2024 18:46
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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06/03/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718571-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: CARLA SANDRA ALVES TAVARES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em desfavor de CARLA SANDRA ALVES TAVARES.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte executada, representada pela Defensoria Pública ofertou proposta e renovou ao ID. 185614759, a qual foi aceita pelo exequente, conforme petição de ID. 186023213, subscrita por advogado que tem poderes para transigir, conforme Procuração juntada ao ID. 178305359.
Considerando que o acordo apresentado reflete a vontade das partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Ressalte-se a existência de erro material na parte final da pág. 1 da petição de ID. 186023213, onde consta 06 parcelas, quando a proposta da executada e aceita pelo exequente foi de 12 parcelas de R$ 155,06, conforme planilha de pág. 2 de ID. 186023213.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:18
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718571-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: CARLA SANDRA ALVES TAVARES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. ' Samambaia/DF, 11 de janeiro de 2024, 13:33:03.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
11/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:19
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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