TJDFT - 0743984-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:09
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA NAVES CORTES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO BUXOMAXILOFACIAL.
URGÊNCIA NÃO VERIFICADA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA DO EVENTO ODONTOLÓGICO NO PLANO CONTRATADO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
O cirurgião-dentista assistente indicou a realização do procedimento cirúrgico em ambiente hospitalar com anestesia geral, em razão do quadro de saúde da paciente (21 anos de idade, com diagnóstico de transtorno do espectro autista, transtorno misto ansioso e depressivo e TDAH), sendo contraindicada a realização sob anestesia local.
II.
Porém, o relatório não faz qualquer menção à situação de urgência ou emergência (procedimento aparentemente eletivo), tampouco especifica o perigo de dano iminente que justifique a imediata submissão da paciente ao procedimento cirúrgico, sem o estabelecimento do contraditório.
III.
Além disso, a junta médica-odontológica instaurada pelo plano de saúde apresentou conclusão diversa à do cirurgião-dentista assistente, na qual sustenta que a referida cirurgia não preenche os qualificativos de urgência e emergência, e informa a não obrigatoriedade de cobertura do evento odontológico no plano contratado.
IV.
Nesse panorama, constata-se a necessidade de se aguardar a instrução probatória, sob o crivo do contraditório, a fim de que se possa concluir, com maior segurança, pela abusividade (ou não) da recusa de cobertura.
V.
Agravo conhecido e provido. -
24/01/2024 18:16
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e provido
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24/01/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 12:35
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 16:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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