TJDFT - 0075892-28.2009.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0075892-28.2009.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EMBARGADO: JOSE ADENILTON DA SILVA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 38ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/11/2024 a 14/11/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de Novembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 38ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/11/2024 a 14/11/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS APÓS SATISFAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO JUDICIAL DO CURSO DO PROCESSO.
PRESCIÇÃO INTERCORRENTE.
INCIDÊNCIA DO CPC/1973.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
IAC N. 1 DO STJ.
CASO DOS AUTOS: FIM DA SUSPENSÃO JUDICIAL DA AÇÃO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 22/10/2009, alicerçada em nota promissória emitida pelo executado/apelado como promessa de pagamento derivada de contrato de empréstimo firmado pelas partes.
Por isto, aplica-se o art. 791 do CPC/1973 à espécie. 2.
Nos termos da Súmula 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No caso, pretensão que se funda em nota promissória, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos (art. 70 da LUG). 3. “O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)” – grifei (IAC n. 1, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, j. 27/6/2018, DJe 22/8/2018). 3.1.
Caso dos autos: suspensão do feito fixada judicialmente em 30/7/2015, por 30 (trinta) dias ante a falta de indicação de bens do devedor passíveis de penhora, sendo esta a data do termo inicial, cuja consumação se operou em 30/8/2015.
E, entre o termo final da suspensão do feito em 30/8/2015 até a data de pronúncia da prescrição intercorrente em 28/2/2024, o exequente/apelante não demonstrou terem ocorrido causas de interrupção, paralisação ou diligências frutíferas para o fim de satisfação da pretensão executória. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
22/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE ADENILTON DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ADENILTON DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075892-28.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: JOSE ADENILTON DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em face de JOSE ADENILTON DA SILVA.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 01/08/2017 (ID. 12842180), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em janeiro de 2024.
A exequente pugnou pelo não reconhecimento da prescrição em face da sua atuação no curso do processo, em que jamais permaneceu inerte na busca de patrimônio para responder pelo pagamento da obrigação.
Todavia, as diligências empreendidas somente teriam o condão de interromper o decurso do prazo da prescrição intercorrente acaso houvesse sucesso na penhora de algum bem, fato que não ocorreu até que a prescrição se operasse.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:59
Declarada decadência ou prescrição
-
16/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0075892-28.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: JOSE ADENILTON DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em homenagem ao princípio da não-surpresa, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Brasília/DF, 10/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
10/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 12:50
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 18:03
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 21:14
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 16:48
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/06/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/05/2021 13:50
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:30
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
14/06/2020 10:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2020 17:02
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2020 06:36
Recebidos os autos
-
13/06/2020 06:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/06/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:57
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 06:10
Recebidos os autos
-
02/06/2020 06:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/06/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
31/05/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:22
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 20:02
Recebidos os autos
-
13/03/2020 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:47
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:04
Recebidos os autos
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:30
Expedição de Ofício.
-
10/01/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:34
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 15:34
Expedição de Carta.
-
20/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 05:43
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 05:24
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 12:12
Processo Desarquivado
-
08/05/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:20
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2019 07:46
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 26/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 19:04
Recebidos os autos
-
22/04/2019 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 05:10
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:52
Expedição de Ofício.
-
23/02/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2018 04:10
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 15:04
Recebidos os autos
-
27/04/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 04:20
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 11:45
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/01/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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