TJDFT - 0706496-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovante de inscrição de CNPJ (ID. 243971358) e certidão simplificada (ID. 243971361), o devedor é o único sócio da empresa, constituindo-se como empresário individual.
A personalidade da firma individual se confunde com personalidade da pessoa física que a representa, comunicando assim seus bens, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual defiro a penhora de ativos financeiros da firma individual da parte executada, por meio do CNPJ nº 58.***.***/0001-42.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:26
Outras decisões
-
25/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Petição.
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Petição.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:46
Outras decisões
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 30/06/2025 23:59.
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21/06/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:20
Outras decisões
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:03
Outras decisões
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa, autorizo nova quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:53
Outras decisões
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:38
Outras decisões
-
30/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, bem como apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 206023333.
Brasília/DF, 28/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 228435727 .
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte credora para que indique seus dados bancários para fins de expedição do alvará e, também, para que indique outros bens à penhora, conforme a referida decisão.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:06
Outras decisões
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
28/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:15
Outras decisões
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:23
Outras decisões
-
02/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:16
Outras decisões
-
17/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 206023333.
Brasília/DF, 03/10/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 210571720.
De ordem, e, considerando os dados bancários indicados na petição de ID. 167953392, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique outros bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 02/10/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
02/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, pelo correio, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:31
Outras decisões
-
09/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:34
Outras decisões
-
30/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos no endereço indicado (ID. 204229874, ID. 204229875, ID. 204229876, ID. 204229877, ID. 204345197 e ID. 204345198).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/07/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
18/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Por cautela, inclua-se no mandado os contatos da parte exequente informados na petição de ID. 201709956 (Claudia Porto Bittar, (61) 3704-2000 e Fabiana Feldkircher Bogea, celular/WhatsApp (61) 98203-8213).
Após a expedição e a respectiva distribuição do mandado a parte exequente poderá entrar na página do TJDFT na internet para consultar o mandado, verificando, asssim, para quem foi distribuído o mandado e podendo entrar em contato com o oficial de justiça por email. (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais) Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:41
Outras decisões
-
25/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:24
Deferido o pedido de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:39
Outras decisões
-
12/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude da informação constante na certidão de ID. 187443825, realize-se a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo exequente (ID. 186776356).
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 182312461 .
De ordem, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar outros bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
01/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706496-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: RENATA ALVES GOMES, ROBERTO DANIEL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, pelo correio, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:49
Outras decisões
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:32
Outras decisões
-
04/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:43
Outras decisões
-
14/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:30
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATA ALVES GOMES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO DANIEL DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:01
Outras decisões
-
29/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 21:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/04/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 19:23
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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